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Cartão de Residente

 

Informações para Aderir ao Cartão de Residente

A fim de possibilitar o envio pelo correio da documentação - evitando a deslocação aos locais de fornecimento dos cartões de residente - poderá imprimir o formulário, preenchê-lo e enviar, juntamente com as fotocópias do documentação necessária, pelo correio, para a Pombal Viva - E.M.

 


Clicar na imagem para obter formulário


Aquisição e Validade do Cartão de Residente

Serão atribuídos, em cada zona de estacionamento de duração limitada distintivos especiais designados por cartão de residente, que titulam a possibilidade de estacionar em qualquer lugar da respectiva zona, sem limite de tempo e sem pagamento da taxa horária de estacionamento.

O cartão de residente é propriedade da Câmara Municipal de Pombal, e deve ser colocado no pára- brisas com o rosto para o exterior de modo a serem visíveis as menções dele constantes.


Características
  1. Deverão constar do cartão de residente:
    • A zona a que se refere;
    • O prazo de validade;
    • A matrícula de veículo.
  2. O prazo de validade do cartão é de 1 ano, contado da emissão.

 


Atribuição
  1. Poderão requerer que lhes seja atribuído cartão de residente as pessoas singulares desde que o fogo onde têm domicílio principal e permanente e onde mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar:
    • Seja utilizado para fins habitacionais;
    • Se localize dentro de uma zona de estacionamento de duração limitada;
  2. As pessoas singulares referidas no número anterior devem ainda:
    • Ser proprietárias de um veículo automóvel; ou
    • Adquirentes com reserva de propriedade de um veículo automóvel; ou
    • Locatárias em regime de locação financeira ou aluguer de longa duração de um veículo automóvel; ou
    • Não se encontrando em nenhuma das situações descritas nas alínea anteriores, sejam usufrutuárias de um veículo automóvel associado ao exercício de actividade profissional com vínculo laboral.
  3. No caso previsto na alínea d) do número anterior, não haverá lugar à atribuição de mais do que um cartão de residente, devendo o veículo encontrar-se nas condições das alíneas a), b) ou c) do mesmo número relativamente à entidade empregadora.
  4. A emissão do cartão de residente terá o seguinte custo:
    • EUR 15,00 para a primeira viatura;
    • EUR 30,00 para a segunda viatura
  5. A emissão de uma segunda via terá um custo de EUR 15,00.

 


Documentos Necessários à Obtenção do Cartão de Residente
  1. O pedido de emissão do cartão de residente far-se-á através do preenchimento de impresso próprio, devendo os interessados juntar cópia dos seguintes documentos:
    • Carta de condução;
    • Cartão de eleitor ou atestado de residência;
    • Documento comprovativo do domicílio fiscal;
    • Título de registo de propriedade do veículo ou nas situações referidas nas alíneas b), c) e d) no n.º 2 do artigo anterior:
      • O contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade;
      • O contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração;
      • Declaração da respectiva entidade empregadora donde consta o nome e morada do usufrutuário, a matrícula do veículo automóvel e o respectivo vínculo laboral.
  2. Os documentos apresentados deverão estar actualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o cartão de residente.
  3. Em caso de divergência entre o domicílio constante nos diversos documentos, prevalecerá o constante no documento descrito na alínea c) do número 1.
  4. Os titulares do cartão de residente são responsáveis pela sua correcta utilização.