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para Aderir ao Cartão de Residente
A fim de possibilitar o envio pelo correio da
documentação - evitando a deslocação
aos locais de fornecimento dos cartões de residente -
poderá imprimir o formulário,
preenchê-lo e enviar, juntamente com as fotocópias
do documentação necessária, pelo correio,
para a Pombal Viva - E.M.
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Clicar na imagem para obter formulário
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Aquisição e Validade do Cartão de Residente
Serão atribuídos, em cada zona de estacionamento
de duração limitada distintivos especiais designados por
cartão de residente, que titulam a possibilidade de estacionar
em qualquer lugar da respectiva zona, sem limite de tempo e sem pagamento
da taxa horária de estacionamento.
O cartão de residente é propriedade da
Câmara Municipal de Pombal, e deve ser colocado no pára-
brisas com o rosto para o exterior de modo a serem visíveis as
menções dele constantes.

- Deverão constar do cartão de residente:
- A zona a que se refere;
- O prazo de validade;
- A matrícula de veículo.
- O prazo de validade do cartão é de 1 ano, contado
da emissão.
Atribuição
- Poderão requerer que lhes seja atribuído cartão
de residente as pessoas singulares desde que o fogo onde têm
domicílio principal e permanente e onde mantêm estabilizado
o seu centro de vida familiar:
- Seja utilizado para fins habitacionais;
- Se localize dentro de uma zona de estacionamento de duração
limitada;
- As pessoas singulares referidas no número anterior devem
ainda:
- Ser proprietárias de um veículo automóvel;
ou
- Adquirentes com reserva de propriedade de um veículo automóvel;
ou
- Locatárias em regime de locação financeira
ou aluguer de longa duração de um veículo automóvel;
ou
- Não se encontrando em nenhuma das situações
descritas nas alínea anteriores, sejam usufrutuárias
de um veículo automóvel associado ao exercício
de actividade profissional com vínculo laboral.
- No caso previsto na alínea d) do número anterior,
não haverá lugar à atribuição de
mais do que um cartão de residente, devendo o veículo
encontrar-se nas condições das alíneas a), b)
ou c) do mesmo número relativamente à entidade empregadora.
- A emissão do cartão de residente terá o seguinte
custo:
- EUR 15,00 para a primeira viatura;
- EUR 30,00 para a segunda viatura
- A emissão de uma segunda via terá um custo de EUR
15,00.
Documentos
Necessários à Obtenção do Cartão de
Residente
- O pedido de emissão do cartão de residente far-se-á
através do preenchimento de impresso próprio, devendo
os interessados juntar cópia dos seguintes documentos:
- Carta de condução;
- Cartão de eleitor ou atestado de residência;
- Documento comprovativo do domicílio fiscal;
- Título de registo de propriedade do veículo ou
nas situações referidas nas alíneas b), c)
e d) no n.º 2 do artigo anterior:
- O contrato que titula a aquisição com reserva
de propriedade;
- O contrato de locação financeira ou de aluguer
de longa duração;
- Declaração da respectiva entidade empregadora
donde consta o nome e morada do usufrutuário, a matrícula
do veículo automóvel e o respectivo vínculo
laboral.
- Os documentos apresentados deverão estar actualizados e deles
constar a morada com base na qual é requerido o cartão
de residente.
- Em caso de divergência entre o domicílio constante
nos diversos documentos, prevalecerá o constante no documento
descrito na alínea c) do número 1.
- Os titulares do cartão de residente são responsáveis
pela sua correcta utilização.
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