Protocolos
com a Câmara Municipal de Pombal
PROTOCOLO
DE TRANSFERÊNCIA DE ACTIVOS FIXOS DO MUNICÍPIO DE POMBAL
PARA A POMBAL VIVA, E.M.
Considerando que na sequência das deliberações
da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, de acordo com a alínea
a) do n.º1 do artigo 4º da Lei n.º 58/98 de 18 de Agosto
e ainda ao abrigo da alínea l) do n.º 2 do artigo 53º
da Lei 169/99 de 18 de Setembro procedeu-se à criação
de uma empresa pública municipal denominada, Pombal Viva: Gestão
e Exploração de Equipamentos Municipais e Prestação
de Serviços, E.M..
Considerando que a Pombal Viva, E.M., tem como objecto
principal, de acordo com o n.º1 do artigo 4º dos seus estatutos,
a construção, gestão, exploração,
concessão e manutenção de espaços e equipamentos
vocacionados para o turismo, cultura, desporto, lazer, e prossecução
de actividades económicas, e bem assim, a gestão do espaço
público designadamente, o trânsito, o estacionamento e
a publicidade, e tem como objectivo final a promoção e
desenvolvimento integrado e sustentado do concelho de Pombal, e que
nos termos e condições previstos no artigo 5º, alíneas
a), b), c), d), e), f) g), h), i), j), k), l), m) e n), constituem atribuições
da Pombal Viva, E.M.:
-
Contribuir para a divulgação do património
do Município de Pombal e das suas gentes;
-
Administrar e gerir adequadamente os espaços
e equipamentos culturais, desportivos, recreativos, turísticos
e económicos que lhe estejam afectos;
-
Promover a manutenção, reparação,
renovação e aquisição de equipamentos
daquelas infra – estruturas;
-
Aquisição de serviços necessários
à boa execução do seu objecto, competências
e atribuições;
-
Elaboração de estudos e projectos
de execução das obras de infra-estruturas e de instalação
de equipamentos, necessários à prossecução
das suas atribuições;
-
A execução e fiscalização
das obras a seu cargo;
-
Desenvolver o conjunto de acções e
actividades inerentes ao funcionamento dos equipamentos e infra-estruturas
e objecto da Empresa;
-
Assegurar a mais ampla participação
das populações na utilização dos referidos
equipamentos e infra-estruturas, apoiando as entidades interessadas
na realização de manifestações no âmbito
do seu objecto;
-
Organizar eventos, divulgar e dinamizar o património,
a cultura e o turismo, a economia e as actividades desportivas e
de tempos livres;
-
Cooperar na promoção de todos os agentes
económicos, nomeadamente industriais, comerciais, agrícolas,
bem como culturais, desportivos e sociais de Pombal;
-
Proporcionar às populações
o conhecimento dos progressos técnicos e científicos
ocorridos nos diversos sectores de actividade económica;
-
Promover estudos visando a execução
de novas iniciativas.
-
O exercício de todas as actividades complementares
e subsidiárias relacionadas com as anteriores ou outras que
lhe venham a ser acometidas pela Câmara Municipal de Pombal,
dentro das atribuições da empresa;
-
Prática dos demais actos necessários
à prossecução das suas atribuições.
A fim de poder dar início à sua actividade
na prossecução dos objectivos acima referidos, incluindo
aqueles, que correspondendo a serviços públicos, lhes
estão delegados, no respectivo estatuto, conforme prevê
o n.º 2 do artigo 6º, da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto:
Entre a Município Pombal, representada pelo seu
Vereador Dr. Fernando Parreira, no uso da competência delegada;
e, a Pombal Viva, E.M., representada pelo Eng. Narciso Ferreira Mota,
na qualidade de Presidente do Conselho de Administração,
é celebrado o seguinte protocolo:
1º - Objecto do protocolo
- a) O presente protocolo tem por objecto, estabelecer as regras
a observar na transferência dos activos fixos constituídos
por imóveis e outros bens, de que o Município de Pombal,
é legítimo proprietário, para a Pombal Viva,
E.M., no âmbito das atribuições estatutariamente
atribuídas a esta última, pelo valor de €3.891.450
(três milhões oitocentos e noventa e um mil quatrocentos
e cinquenta euros), conforme relatório apresentado pelo Revisor
Oficial de Contas, nos termos do artigo 8º. da Lei nº 58/98,
de 18 de Agosto.
2º - Propriedade, gestão e exploração
de equipamentos e infra-estruturas
- a) A Município de Pombal transfere para a Pombal Viva, E.M.
a propriedade plena dos bens a seguir discriminados, os quais deverão
ser utilizados exclusivamente para a prática do actos previstos
nos estatutos da empresa, sendo o respectivo valor, atribuído
aos mesmos e constante do relatório do revisor oficial de contas,
no montante de €3.891.450 (três milhões oitocentos
e noventa e um mil quatrocentos e cinquenta euros), nos termos, destinado
totalmente à realização parcial do capital social
da Pombal Viva E.M., subscrito pelo Município de Pombal.
- b) A Município de Pombal assume os restantes direitos e
as concomitantes obrigações decorrentes da criação
da Pombal Viva, E.M., designadamente as despesas decorrentes da transferência
dos activos fixos a incorporar no capital da empresa.
- c) Descrição dos bens a transferir para o património
da Pombal Viva, E.M.:
- i)Prédio rústico, designado “Quinta de Sant’Ana”,
com a área de 20.496 m2, registado na matriz da freguesia
da Redinha com o n.º 15.197 e registado na Conservatória
do Registo Predial de Pombal sob o n.º 3.826, e ainda prédio
rústico, sito em Lâmpada, correspondente a terra
de cultura com oliveiras, com a área de 1.430 m2, registado
Conservatória do Registo Predial de Pombal sob o n.º
03506/071195 e inscrito na matriz rústica da freguesia
da Redinha com o n.º 9.444; aos quais foi atribuído
o valor de €169.200 (cento e sessenta e nove mil e duzentos
euros), conforme consta no relatório do revisor oficial
de contas referido em a);
- ii) Prédio urbano, sito na rua de Santa Ana, constituído
por casa de habitação de r/c e 1º andar, com
a superfície coberta de 247 m2, dependência de 320
m2 e logradouro com 420 m2, registado na Conservatória
do Registo Predial de Pombal sob o n.º 03825/300896 e inscrito
na matriz urbana da freguesia da Redinha sob o n.º 1, ao
qual foi atribuído o valor de avaliação de
€720.000 (setecentos e vinte mil euros), conforme consta
no relatório do revisor oficial de contas referido em a).
- iii) Parcela de terreno destinada à construção
urbana, designado "Lote n.º 1", sito na Chã
de Fornos, junto ao Parque Industrial Manuel da Mota, com área
de 48.343 m2, registado da Conservatória do Registo Predial
de Pombal sob o n.º 08436/220694 e inscrito na matriz urbana
da freguesia de Pombal sob o n.º 8.848, ao qual foi atribuído
o valor de avaliação de €600.000 (seiscentos
mil euros), conforme consta no relatório do revisor oficial
de contas referido em a).
- iv) Conjunto de edificações construídas
na parcela de terreno designado por "Lote n.º 1"
sito na Chã de Fornos, junto ao Parque Industrial Manuel
da Mota, com área de 48.343 m2, registado da Conservatória
do Registo Predial de Pombal sob o n.º 08436/220694 e inscrito
na matriz urbana da freguesia de Pombal sob o n.º 8.848,
e constituído por um edifício principal com a área
de implantação de 5.000 m2, um edifício de
apoio logístico com a área de planta de 1.000 m2,
um edifício Portaria com a área de 80 m2 e ainda
um edifício do Posto de Transformação de
energia Eléctrica, bem como obras de benfeitorias diversas
designadamente vedação do terreno em rede metálica,
pavimentação em betuminoso, obras de drenagem de
águas pluviais, etc. que se encontram omissos na matriz,
e aos quais foi atribuído o valor de avaliação
de €2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil euros),
assim distribuído, conforme consta no relatório
do revisor oficial de contas referido em a):
- Edifício principal com a área de 5.000 m2, foi
atribuído o valor de 1.430.992 euros;
- Edifício de apoio logístico com a área
de 1.000 m2, foi atribuído o valor de 277.689 euros;
- Edifício Portaria com a área de 80 m2, foi atribuído
o valor de 22.698 euros;
- Edifício do Posto de Transformação com
a área de 40 m2, foi atribuído o valor de 22.385
euros;
- Pavimentação do parque, vedação
e arranjos exteriores, foi atribuído o valor de 646.236
euros.
- v) Dois parquímetros usados da marca Schlumberger, modelo
DG Classic, com cerca de 12 anos de utilização,
com um preço unitário, corrente de mercado de 4.500
euros, e com um valor actual estimado, na ausência de mercado
organizado para este tipo de bens, correspondente a 25% do preço
de um equipamento novo, tendo-lhe sido atribuído um valor
de avaliação total de €2.250 (dois mil duzentos
e cinquenta euros), conforme consta do relatório do revisor
oficial de contas referido em a).
- d) Na data da transição dos bens imóveis para
a Pombal Viva, E.M. deverão ser transferido para seu nome,
os actuais seguros dos edifícios a transferir, passando a partir
desse momento, os respectivos prémios a serem suportados pela
Pombal Viva E.M., que deverá, manter e adequar as coberturas
dos seguros, aos riscos inerentes a cada imóvel.
- e) Todo e qualquer litígio de natureza contratual, legal,
fiscal ou outro, que venha a ser intentado no futuro, por actos os
situações ocorridas ou verificadas, antes da data da
transferencia da propriedade para a Pombal Viva, E.M. e que estejam
directamente relacionados com os imóveis referidos em c.i),
c.ii), c.iii), c.iv) e c.v) serão imputáveis ao Município
de Pombal, tendo a Pombal Viva, E.M. o respectivo direito de regresso.
- f) Na data da transição dos bens para o património
da Pombal Viva, E.M. será elaborado para cada bem um auto de
recepção assinado por ambas as partes.
3º - Conservação, reparação
e beneficiação de infra-estruturas
- a) A Pombal Viva, E.M., recebe os bens descritos em 2º. c),
no estado em que se encontram e que serviu de base ao valor atribuído
aos mesmos, pelo que todas e quaisquer obras de ampliação,
conservação ou beneficiação, realizadas
depois da data a que se reporta a avaliação efectuada
no dia 15 de Setembro de 2002, serão da responsabilidade da
Pombal Viva, E.M. ainda que possam ser debitadas inicialmente, pelos
fornecedores, ao Município de Pombal.
- b) Por outro lado a Município de Pombal, em concordância
com os respectivos fornecedores, cederá a sua posição
contratual, pela parte ainda não realizada, nos contratos que
estejam em curso, relacionados com os bens referidos em 2.c), aceitando
a Pombal Viva, E.M. as condições previamente acordadas
e responsabilizando-se pelo cumprimento integral dos mesmos.
- c) As obras promovidas pela a Pombal Viva, E.M., não carecem
de licenciamento Municipal, desde que as mesmas resultem do exercício
das suas atribuições específicas e o projecto
seja submetido à prévia aprovação da Câmara
Municipal de Pombal.
4º - Autorizações genéricas
Os casos não especialmente previstos que se prendam
com o exercício de poderes da Pombal Viva, E.M., no âmbito
do presente protocolo serão resolvidos por decisão do
Presidente da Câmara Municipal de Pombal, o qual, para tanto,
poderá praticar os actos necessários à correcta
prossecução das respectivas atribuições.
Pombal, 3 de Janeiro 2002
PROTOCOLO
DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS DO
MUNICÍPIO DE POMBAL PARA A POMBAL VIVA, E.M.
Considerando que na sequência das deliberações
da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, de acordo com a alínea
a) do n.º1 do artigo 4º da Lei n.º 58/98 de 18 de Agosto
e ainda ao abrigo da alínea l) do n.º 2 do artigo 53º
da Lei 169/99 de 18 de Setembro procedeu-se à criação
de uma empresa pública municipal denominada, Pombal Viva: Gestão
e Exploração de Equipamentos Municipais e Prestação
de Serviços, E.M..
Considerando que a Pombal Viva, E.M., tem como objecto
principal, de acordo com o n.º1 do artigo 4º dos seus estatutos,
a construção, gestão, exploração,
concessão e manutenção de espaços e equipamentos
vocacionados para o turismo, cultura, desporto, lazer, e prossecução
de actividades económicas, e bem assim, a gestão do espaço
público designadamente, o trânsito, o estacionamento e
a publicidade, e tem como objectivo final a promoção e
desenvolvimento integrado e sustentado do concelho de Pombal.
Considerando que a Pombal Viva, E.M. tem, também,
como pano de fundo o desenvolvimento, modernização e a
uniformização de todo o equipamento ou mobiliário
urbano com capacidade publicitária.
Considerando que existe o propósito de criar um
ambiente visualmente aprazível e inconfundível implantando
sinalética direccional (ex. museu, igreja) uniforme e moderna.
Considerando que se tem verificado uma proliferação
desordenada e inestética de sinalética publicitária,
não licenciada, no domínio/espaço público;
Considerando que existe a necessidade urgente de diferençar
e personalizar as diversas áreas de sinalética, a saber,
a publicitária, a direccional e a de transito;
Considerando a necessidade de que a gestão das
zonas de estacionamento de duração limitada seja orientada
por critérios de gestão empresarial, quanto à eficiência
e eficácia de operacionalidade, sem nunca descorar o interesse
público;
Considerando que a capacidade de licenciamento, concessão
e intervenção nas matérias de publicidade e estacionamento
são ferramentas que a Câmara Municipal detém, nos
termos da Lei n.º 97/88 de 17 de Agosto e do Decreto-Lei 2/98 de
3 de Janeiro.
Considerando que essa mesma capacidade, poderes administrativos
e de autoridade podem, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 558/99 de 17
de Dezembro, ser deslocados pela Câmara Municipal de Pombal, para
a Pombal Viva, E.M., ficando esta obrigada a cumprir o regulamento de
ocupação de espaço público, mobiliário
urbano e publicidade do concelho do Pombal, bem como o regulamento geral
das zonas de estacionamento de duração limitada e todas
as demais regras, leis e regulamentos aplicáveis nestas matérias.
A fim de poder dar início à sua actividade
na prossecução dos objectivos acima referidos, incluindo
aqueles, que correspondendo a serviços públicos, lhes
estão delegados, no respectivo estatuto, conforme prevê
o n.º 2 do artigo 6º, da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto:
Entre o Município de Pombal, representada pelo
seu Vereador Dr. Fernando Parreira, no uso da competência delegada;
e, a Pombal Viva, E.M., representada pelo Eng. Narciso Ferreira Mota,
na qualidade de Presidente do Conselho de Administração,
é celebrado o seguinte protocolo:
1º Cláusula - Objecto do protocolo
O presente protocolo tem por objecto, estabelecer as regras a observar
na transferência nos termos do artigo n.º 3 da Lei 58/98
de 18 de Agosto, do artigo n.º 14 do Decreto-Lei n.º 558/99
de 17 de Dezembro e ainda ao abrigo do artigo n.º 37º dos
Estatutos da Pombal Viva, E.M., os poderes de licenciamento, gestão,
exploração e manutenção das áreas
de publicidade e zonas de estacionamento de duração limitada,
a fim de exercer poderes e prerrogativas administrativas e de autoridade
de que goza o Estado.
2º Cláusula - Obrigação
das Partes
Na prossecução do objecto do presente protocolo
mencionado no número anterior o Município de Pombal transfere
para a Pombal Viva, E.M.:
- A competência de licenciamento, a gestão, a exploração
e a manutenção da publicidade do concelho de Pombal,
nas seguintes vertentes:
- (1) Da capacidade publicitária contida no mobiliário
urbano inserido na cidade de Pombal, tendo como visão particular,
os denominados abrigos dos transportes públicos;
- (2) Da capacidade publicitária contida nos mupis da cidade
de Pombal;
- (3) Da publicidade direccional, vulgo, placas de indicação
de instituições ou empresas, no concelho de Pombal;
- (4) Das placas informativas, indicativas e directórios
de entrada nos parques industriais de Pombal;
- (5) De sinalética direccional na cidade de Pombal;
- (6) Dos outdoor’s no concelho de Pombal;
- (7) Do licenciamento publicitário no domínio público
ou dele visível;
- (8) Da capacidade publicitária no interior e exterior
das edificações de propriedade do Município
e que nas quais se desenvolvam actividades e/ou eventos que envolvam
ou impliquem actividade publicitária;
- (9) Da capacidade publicitária em eventos promovidos
directa ou indirectamente pelo Município de Pombal, nos
quais se conceba aptidão para prossecução
daquela actividade.
- A gestão, a exploração e a manutenção
das zonas de estacionamento limitado, no concelho de Pombal ao abrigo
do Decreto-Lei n.º 327/98 de 2 de Novembro, com as alterações
introduzidas pela Lei 99/99 de 26 de Julho e nos termos do regulamento
geral das zonas de estacionamento de duração limitada.
A Pombal Viva, E.M. obriga-se:
- Adquirir, manter, conservar e reparar o mobiliário urbano
com capacidade publicitária, adstrito à sua competência;
- À colocação de abrigos no mesmo número
da actual rede, isto é, 22 mupis e 11 abrigos, na tipologia
a definir pelo Município de Pombal;
- À aquisição, instalação, conservação
e reparação de outros elementos de mobiliário
urbano sempre e nos termos que o Município de Pombal o determinar
mediante comparticipação financeira a definir caso a
caso;
- Garantir, no âmbito destas obrigações o cumprimento
de todas as normas e especificações técnicas
em ordem à segurança de pessoas e bens, bem como, assumir
a integral responsabilidade por prejuízos ou danos que a sua
acção ou omissão cause a terceiros;
- Disponibilizar 25% da capacidade publicitária contida nos
mupis, ocupando sempre o lado oposto ao direccionado para o transito
automóvel contíguo;
- Instalar sinalética direccional na cidade de Pombal, de
acordo com as indicações da Câmara Municipal de
Pombal, assumindo esta os encargos inerentes;
- Adquirir, manter, conservar e reparar os equipamentos e sinalização
vertical e horizontal afectos à actividade de gestão
das zonas de estacionamento;
- À práticade tarifas e preços que permitam
o equilíbrio da exploração;
3º Cláusula - Autorizações
Genéricas
Os casos não especialmente previstos que se prendam
com o exercício de poderes da Pombal Viva, E.M., no âmbito
do presente protocolo serão resolvidos por decisão do
Presidente da Câmara Municipal de Pombal, o qual, para tanto,
poderá praticar os actos necessários à correcta
prossecução das respectivas atribuições.
4º Cláusula - Produção
de Efeitos
O presente protocolo produz efeitos a partir de 1 de
Janeiro de 2003, inclusive.
Pombal, 3 de Janeiro 2003
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