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POMBAL VIVA - A TRABALHAR PARA UM CONCELHO MELHOR
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Protocolos

 

Protocolos com a Câmara Municipal de Pombal



PROTOCOLO DE TRANSFERÊNCIA DE ACTIVOS FIXOS DO MUNICÍPIO DE POMBAL PARA A POMBAL VIVA, E.M.

Considerando que na sequência das deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, de acordo com a alínea a) do n.º1 do artigo 4º da Lei n.º 58/98 de 18 de Agosto e ainda ao abrigo da alínea l) do n.º 2 do artigo 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro procedeu-se à criação de uma empresa pública municipal denominada, Pombal Viva: Gestão e Exploração de Equipamentos Municipais e Prestação de Serviços, E.M..

Considerando que a Pombal Viva, E.M., tem como objecto principal, de acordo com o n.º1 do artigo 4º dos seus estatutos, a construção, gestão, exploração, concessão e manutenção de espaços e equipamentos vocacionados para o turismo, cultura, desporto, lazer, e prossecução de actividades económicas, e bem assim, a gestão do espaço público designadamente, o trânsito, o estacionamento e a publicidade, e tem como objectivo final a promoção e desenvolvimento integrado e sustentado do concelho de Pombal, e que nos termos e condições previstos no artigo 5º, alíneas a), b), c), d), e), f) g), h), i), j), k), l), m) e n), constituem atribuições da Pombal Viva, E.M.:

  • Contribuir para a divulgação do património do Município de Pombal e das suas gentes;
  • Administrar e gerir adequadamente os espaços e equipamentos culturais, desportivos, recreativos, turísticos e económicos que lhe estejam afectos;
  • Promover a manutenção, reparação, renovação e aquisição de equipamentos daquelas infra – estruturas;
  • Aquisição de serviços necessários à boa execução do seu objecto, competências e atribuições;
  • Elaboração de estudos e projectos de execução das obras de infra-estruturas e de instalação de equipamentos, necessários à prossecução das suas atribuições;
  • A execução e fiscalização das obras a seu cargo;
  • Desenvolver o conjunto de acções e actividades inerentes ao funcionamento dos equipamentos e infra-estruturas e objecto da Empresa;
  • Assegurar a mais ampla participação das populações na utilização dos referidos equipamentos e infra-estruturas, apoiando as entidades interessadas na realização de manifestações no âmbito do seu objecto;
  • Organizar eventos, divulgar e dinamizar o património, a cultura e o turismo, a economia e as actividades desportivas e de tempos livres;
  • Cooperar na promoção de todos os agentes económicos, nomeadamente industriais, comerciais, agrícolas, bem como culturais, desportivos e sociais de Pombal;
  • Proporcionar às populações o conhecimento dos progressos técnicos e científicos ocorridos nos diversos sectores de actividade económica;
  • Promover estudos visando a execução de novas iniciativas.
  • O exercício de todas as actividades complementares e subsidiárias relacionadas com as anteriores ou outras que lhe venham a ser acometidas pela Câmara Municipal de Pombal, dentro das atribuições da empresa;
  • Prática dos demais actos necessários à prossecução das suas atribuições.

A fim de poder dar início à sua actividade na prossecução dos objectivos acima referidos, incluindo aqueles, que correspondendo a serviços públicos, lhes estão delegados, no respectivo estatuto, conforme prevê o n.º 2 do artigo 6º, da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto:

Entre a Município Pombal, representada pelo seu Vereador Dr. Fernando Parreira, no uso da competência delegada; e, a Pombal Viva, E.M., representada pelo Eng. Narciso Ferreira Mota, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, é celebrado o seguinte protocolo:

1º - Objecto do protocolo

  • a) O presente protocolo tem por objecto, estabelecer as regras a observar na transferência dos activos fixos constituídos por imóveis e outros bens, de que o Município de Pombal, é legítimo proprietário, para a Pombal Viva, E.M., no âmbito das atribuições estatutariamente atribuídas a esta última, pelo valor de €3.891.450 (três milhões oitocentos e noventa e um mil quatrocentos e cinquenta euros), conforme relatório apresentado pelo Revisor Oficial de Contas, nos termos do artigo 8º. da Lei nº 58/98, de 18 de Agosto.

2º - Propriedade, gestão e exploração de equipamentos e infra-estruturas

  • a) A Município de Pombal transfere para a Pombal Viva, E.M. a propriedade plena dos bens a seguir discriminados, os quais deverão ser utilizados exclusivamente para a prática do actos previstos nos estatutos da empresa, sendo o respectivo valor, atribuído aos mesmos e constante do relatório do revisor oficial de contas, no montante de €3.891.450 (três milhões oitocentos e noventa e um mil quatrocentos e cinquenta euros), nos termos, destinado totalmente à realização parcial do capital social da Pombal Viva E.M., subscrito pelo Município de Pombal.
  • b) A Município de Pombal assume os restantes direitos e as concomitantes obrigações decorrentes da criação da Pombal Viva, E.M., designadamente as despesas decorrentes da transferência dos activos fixos a incorporar no capital da empresa.
  • c) Descrição dos bens a transferir para o património da Pombal Viva, E.M.:
    • i)Prédio rústico, designado “Quinta de Sant’Ana”, com a área de 20.496 m2, registado na matriz da freguesia da Redinha com o n.º 15.197 e registado na Conservatória do Registo Predial de Pombal sob o n.º 3.826, e ainda prédio rústico, sito em Lâmpada, correspondente a terra de cultura com oliveiras, com a área de 1.430 m2, registado Conservatória do Registo Predial de Pombal sob o n.º 03506/071195 e inscrito na matriz rústica da freguesia da Redinha com o n.º 9.444; aos quais foi atribuído o valor de €169.200 (cento e sessenta e nove mil e duzentos euros), conforme consta no relatório do revisor oficial de contas referido em a);
    • ii) Prédio urbano, sito na rua de Santa Ana, constituído por casa de habitação de r/c e 1º andar, com a superfície coberta de 247 m2, dependência de 320 m2 e logradouro com 420 m2, registado na Conservatória do Registo Predial de Pombal sob o n.º 03825/300896 e inscrito na matriz urbana da freguesia da Redinha sob o n.º 1, ao qual foi atribuído o valor de avaliação de €720.000 (setecentos e vinte mil euros), conforme consta no relatório do revisor oficial de contas referido em a).
    • iii) Parcela de terreno destinada à construção urbana, designado "Lote n.º 1", sito na Chã de Fornos, junto ao Parque Industrial Manuel da Mota, com área de 48.343 m2, registado da Conservatória do Registo Predial de Pombal sob o n.º 08436/220694 e inscrito na matriz urbana da freguesia de Pombal sob o n.º 8.848, ao qual foi atribuído o valor de avaliação de €600.000 (seiscentos mil euros), conforme consta no relatório do revisor oficial de contas referido em a).
    • iv) Conjunto de edificações construídas na parcela de terreno designado por "Lote n.º 1" sito na Chã de Fornos, junto ao Parque Industrial Manuel da Mota, com área de 48.343 m2, registado da Conservatória do Registo Predial de Pombal sob o n.º 08436/220694 e inscrito na matriz urbana da freguesia de Pombal sob o n.º 8.848, e constituído por um edifício principal com a área de implantação de 5.000 m2, um edifício de apoio logístico com a área de planta de 1.000 m2, um edifício Portaria com a área de 80 m2 e ainda um edifício do Posto de Transformação de energia Eléctrica, bem como obras de benfeitorias diversas designadamente vedação do terreno em rede metálica, pavimentação em betuminoso, obras de drenagem de águas pluviais, etc. que se encontram omissos na matriz, e aos quais foi atribuído o valor de avaliação de €2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil euros), assim distribuído, conforme consta no relatório do revisor oficial de contas referido em a):
      - Edifício principal com a área de 5.000 m2, foi atribuído o valor de 1.430.992 euros;
      - Edifício de apoio logístico com a área de 1.000 m2, foi atribuído o valor de 277.689 euros;
      - Edifício Portaria com a área de 80 m2, foi atribuído o valor de 22.698 euros;
      - Edifício do Posto de Transformação com a área de 40 m2, foi atribuído o valor de 22.385 euros;
      - Pavimentação do parque, vedação e arranjos exteriores, foi atribuído o valor de 646.236 euros.
    • v) Dois parquímetros usados da marca Schlumberger, modelo DG Classic, com cerca de 12 anos de utilização, com um preço unitário, corrente de mercado de 4.500 euros, e com um valor actual estimado, na ausência de mercado organizado para este tipo de bens, correspondente a 25% do preço de um equipamento novo, tendo-lhe sido atribuído um valor de avaliação total de €2.250 (dois mil duzentos e cinquenta euros), conforme consta do relatório do revisor oficial de contas referido em a).
  • d) Na data da transição dos bens imóveis para a Pombal Viva, E.M. deverão ser transferido para seu nome, os actuais seguros dos edifícios a transferir, passando a partir desse momento, os respectivos prémios a serem suportados pela Pombal Viva E.M., que deverá, manter e adequar as coberturas dos seguros, aos riscos inerentes a cada imóvel.
  • e) Todo e qualquer litígio de natureza contratual, legal, fiscal ou outro, que venha a ser intentado no futuro, por actos os situações ocorridas ou verificadas, antes da data da transferencia da propriedade para a Pombal Viva, E.M. e que estejam directamente relacionados com os imóveis referidos em c.i), c.ii), c.iii), c.iv) e c.v) serão imputáveis ao Município de Pombal, tendo a Pombal Viva, E.M. o respectivo direito de regresso.
  • f) Na data da transição dos bens para o património da Pombal Viva, E.M. será elaborado para cada bem um auto de recepção assinado por ambas as partes.

3º - Conservação, reparação e beneficiação de infra-estruturas

  • a) A Pombal Viva, E.M., recebe os bens descritos em 2º. c), no estado em que se encontram e que serviu de base ao valor atribuído aos mesmos, pelo que todas e quaisquer obras de ampliação, conservação ou beneficiação, realizadas depois da data a que se reporta a avaliação efectuada no dia 15 de Setembro de 2002, serão da responsabilidade da Pombal Viva, E.M. ainda que possam ser debitadas inicialmente, pelos fornecedores, ao Município de Pombal.
  • b) Por outro lado a Município de Pombal, em concordância com os respectivos fornecedores, cederá a sua posição contratual, pela parte ainda não realizada, nos contratos que estejam em curso, relacionados com os bens referidos em 2.c), aceitando a Pombal Viva, E.M. as condições previamente acordadas e responsabilizando-se pelo cumprimento integral dos mesmos.
  • c) As obras promovidas pela a Pombal Viva, E.M., não carecem de licenciamento Municipal, desde que as mesmas resultem do exercício das suas atribuições específicas e o projecto seja submetido à prévia aprovação da Câmara Municipal de Pombal.

4º - Autorizações genéricas

Os casos não especialmente previstos que se prendam com o exercício de poderes da Pombal Viva, E.M., no âmbito do presente protocolo serão resolvidos por decisão do Presidente da Câmara Municipal de Pombal, o qual, para tanto, poderá praticar os actos necessários à correcta prossecução das respectivas atribuições.

Pombal, 3 de Janeiro 2002

PROTOCOLO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS DO
MUNICÍPIO DE POMBAL PARA A POMBAL VIVA, E.M.

Considerando que na sequência das deliberações da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, de acordo com a alínea a) do n.º1 do artigo 4º da Lei n.º 58/98 de 18 de Agosto e ainda ao abrigo da alínea l) do n.º 2 do artigo 53º da Lei 169/99 de 18 de Setembro procedeu-se à criação de uma empresa pública municipal denominada, Pombal Viva: Gestão e Exploração de Equipamentos Municipais e Prestação de Serviços, E.M..

Considerando que a Pombal Viva, E.M., tem como objecto principal, de acordo com o n.º1 do artigo 4º dos seus estatutos, a construção, gestão, exploração, concessão e manutenção de espaços e equipamentos vocacionados para o turismo, cultura, desporto, lazer, e prossecução de actividades económicas, e bem assim, a gestão do espaço público designadamente, o trânsito, o estacionamento e a publicidade, e tem como objectivo final a promoção e desenvolvimento integrado e sustentado do concelho de Pombal.

Considerando que a Pombal Viva, E.M. tem, também, como pano de fundo o desenvolvimento, modernização e a uniformização de todo o equipamento ou mobiliário urbano com capacidade publicitária.

Considerando que existe o propósito de criar um ambiente visualmente aprazível e inconfundível implantando sinalética direccional (ex. museu, igreja) uniforme e moderna.

Considerando que se tem verificado uma proliferação desordenada e inestética de sinalética publicitária, não licenciada, no domínio/espaço público;

Considerando que existe a necessidade urgente de diferençar e personalizar as diversas áreas de sinalética, a saber, a publicitária, a direccional e a de transito;

Considerando a necessidade de que a gestão das zonas de estacionamento de duração limitada seja orientada por critérios de gestão empresarial, quanto à eficiência e eficácia de operacionalidade, sem nunca descorar o interesse público;

Considerando que a capacidade de licenciamento, concessão e intervenção nas matérias de publicidade e estacionamento são ferramentas que a Câmara Municipal detém, nos termos da Lei n.º 97/88 de 17 de Agosto e do Decreto-Lei 2/98 de 3 de Janeiro.

Considerando que essa mesma capacidade, poderes administrativos e de autoridade podem, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 558/99 de 17 de Dezembro, ser deslocados pela Câmara Municipal de Pombal, para a Pombal Viva, E.M., ficando esta obrigada a cumprir o regulamento de ocupação de espaço público, mobiliário urbano e publicidade do concelho do Pombal, bem como o regulamento geral das zonas de estacionamento de duração limitada e todas as demais regras, leis e regulamentos aplicáveis nestas matérias.

A fim de poder dar início à sua actividade na prossecução dos objectivos acima referidos, incluindo aqueles, que correspondendo a serviços públicos, lhes estão delegados, no respectivo estatuto, conforme prevê o n.º 2 do artigo 6º, da Lei n.º 58/98, de 18 de Agosto:

Entre o Município de Pombal, representada pelo seu Vereador Dr. Fernando Parreira, no uso da competência delegada; e, a Pombal Viva, E.M., representada pelo Eng. Narciso Ferreira Mota, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, é celebrado o seguinte protocolo:

1º Cláusula - Objecto do protocolo

O presente protocolo tem por objecto, estabelecer as regras a observar na transferência nos termos do artigo n.º 3 da Lei 58/98 de 18 de Agosto, do artigo n.º 14 do Decreto-Lei n.º 558/99 de 17 de Dezembro e ainda ao abrigo do artigo n.º 37º dos Estatutos da Pombal Viva, E.M., os poderes de licenciamento, gestão, exploração e manutenção das áreas de publicidade e zonas de estacionamento de duração limitada, a fim de exercer poderes e prerrogativas administrativas e de autoridade de que goza o Estado.

2º Cláusula - Obrigação das Partes

Na prossecução do objecto do presente protocolo mencionado no número anterior o Município de Pombal transfere para a Pombal Viva, E.M.:

  • A competência de licenciamento, a gestão, a exploração e a manutenção da publicidade do concelho de Pombal, nas seguintes vertentes:
    • (1) Da capacidade publicitária contida no mobiliário urbano inserido na cidade de Pombal, tendo como visão particular, os denominados abrigos dos transportes públicos;
    • (2) Da capacidade publicitária contida nos mupis da cidade de Pombal;
    • (3) Da publicidade direccional, vulgo, placas de indicação de instituições ou empresas, no concelho de Pombal;
    • (4) Das placas informativas, indicativas e directórios de entrada nos parques industriais de Pombal;
    • (5) De sinalética direccional na cidade de Pombal;
    • (6) Dos outdoor’s no concelho de Pombal;
    • (7) Do licenciamento publicitário no domínio público ou dele visível;
    • (8) Da capacidade publicitária no interior e exterior das edificações de propriedade do Município e que nas quais se desenvolvam actividades e/ou eventos que envolvam ou impliquem actividade publicitária;
    • (9) Da capacidade publicitária em eventos promovidos directa ou indirectamente pelo Município de Pombal, nos quais se conceba aptidão para prossecução daquela actividade.
  • A gestão, a exploração e a manutenção das zonas de estacionamento limitado, no concelho de Pombal ao abrigo do Decreto-Lei n.º 327/98 de 2 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 99/99 de 26 de Julho e nos termos do regulamento geral das zonas de estacionamento de duração limitada.

A Pombal Viva, E.M. obriga-se:

  • Adquirir, manter, conservar e reparar o mobiliário urbano com capacidade publicitária, adstrito à sua competência;
  • À colocação de abrigos no mesmo número da actual rede, isto é, 22 mupis e 11 abrigos, na tipologia a definir pelo Município de Pombal;
  • À aquisição, instalação, conservação e reparação de outros elementos de mobiliário urbano sempre e nos termos que o Município de Pombal o determinar mediante comparticipação financeira a definir caso a caso;
  • Garantir, no âmbito destas obrigações o cumprimento de todas as normas e especificações técnicas em ordem à segurança de pessoas e bens, bem como, assumir a integral responsabilidade por prejuízos ou danos que a sua acção ou omissão cause a terceiros;
  • Disponibilizar 25% da capacidade publicitária contida nos mupis, ocupando sempre o lado oposto ao direccionado para o transito automóvel contíguo;
  • Instalar sinalética direccional na cidade de Pombal, de acordo com as indicações da Câmara Municipal de Pombal, assumindo esta os encargos inerentes;
  • Adquirir, manter, conservar e reparar os equipamentos e sinalização vertical e horizontal afectos à actividade de gestão das zonas de estacionamento;
  • À práticade tarifas e preços que permitam o equilíbrio da exploração;

3º Cláusula - Autorizações Genéricas

Os casos não especialmente previstos que se prendam com o exercício de poderes da Pombal Viva, E.M., no âmbito do presente protocolo serão resolvidos por decisão do Presidente da Câmara Municipal de Pombal, o qual, para tanto, poderá praticar os actos necessários à correcta prossecução das respectivas atribuições.

4º Cláusula - Produção de Efeitos

O presente protocolo produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003, inclusive.

Pombal, 3 de Janeiro 2003